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Justiça nega presença de Marcola em júri por assassinato de PM por risco à segurança e de fuga

Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi transferido para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP) em 2014 Arquivo/TV Fronteira A Justiça de São Paulo negou, por razões de segurança pública e pelo risco de resgate dos presos, o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC, acompanhe presencialmente seu julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares. Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior de São Paulo,


Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, foi transferido para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (SP) em 2014 Arquivo/TV Fronteira A Justiça de São Paulo negou, por razões de segurança pública e pelo risco de resgate dos presos, o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC, acompanhe presencialmente seu julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares. Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior de São Paulo, em 12 de maio de 2006, durante os episódios que ficaram conhecidos como "Crimes de Maio". As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes. O julgamento pelo Tribunal do Júri está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. Com a decisão, Marcola deverá acompanhar a sessão e ser interrogado por videoconferência, diretamente da unidade prisional onde está detido. Além dele, respondem ao processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa que também vão participar do júri popular por videoconferência. As defesas dos três acusados haviam solicitado que eles participassem presencialmente da sessão. A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo. O magistrado considerou pareceres contrários ao deslocamento dos presos emitidos pela Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo a decisão, o transporte dos réus entre as unidades prisionais e o fórum representaria risco concreto à ordem pública. O juiz citou a possibilidade de resgates, emboscadas em rodovias e confrontos armados durante o trajeto, além da necessidade de mobilizar um grande contingente policial para realizar a escolta. O magistrado também afirmou que o deslocamento exigiria a retirada de um número expressivo de policiais militares e penais de suas atividades regulares. Por isso, determinou que os réus participem de toda a sessão do júri e sejam interrogados pela plataforma Microsoft Teams. Defesa de Marcola vai recorrer Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, lamentou a decisão e afirmou que a presença física do acusado diante dos jurados é uma expressão da garantia constitucional de plenitude de defesa. A defesa argumentou que a videoconferência é uma medida excepcional e que sua adoção exige fundamentação concreta, não bastando, segundo o advogado, a alegação de riscos genéricos relacionados à custódia em presídios de segurança máxima. O advogado também citou um caso semelhante, no qual outra Vara do Júri do mesmo fórum solicitou a apresentação presencial de um preso custodiado em penitenciária federal de segurança máxima. Segundo a nota, a Justiça Federal autorizou o pedido e o Sistema Penitenciário Federal confirmou a realização da escolta. A defesa informou que vai recorrer da decisão e adotar as medidas cabíveis para garantir a participação presencial de Marcola no julgamento.

Fonte: g1.globo.com

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